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Imposto de Transmissão de Bens Imóveis. É pago pelo comprador no momento da compra e varia de 2 a 3% do valor do imóvel dependendo do município.
É um documento que formaliza a venda constando quem era o dono anterior, seja pessoa física ou jurídica, e o novo proprietário. Ela só é necessária no caso de compra à vista.
É o documento que transfere, de forma definitiva, a titularidade de um imóvel.
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ACEITA PERMUTA NO MEU IMÓVEL: Menor valor até R$ 350.000,00
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