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Imposto de Transmissão de Bens Imóveis. É pago pelo comprador no momento da compra e varia de 2 a 3% do valor do imóvel dependendo do município.
É um documento que formaliza a venda constando quem era o dono anterior, seja pessoa física ou jurídica, e o novo proprietário. Ela só é necessária no caso de compra à vista.
É o documento que transfere, de forma definitiva, a titularidade de um imóvel.
LINDO SOBRADO NO PARQUE DAS NAÇÕES !!! Este imóvel é um verdadeiro achado. Características Incomparáveis: E...
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LINDO SOBRADO E ÓTMA LOCALIZAÇÃO !!! Com 03 quartos sendo um com closet e banheiro, *1 escritório *Cozinha grande *Sala *...
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Sobrado com 3 dormitórios, sendo 1 suíte, à venda, 309 m² - Jardim Irene - Santo Andr Excelente sobrado em Santo Andr&eac...
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