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Imposto de Transmissão de Bens Imóveis. É pago pelo comprador no momento da compra e varia de 2 a 3% do valor do imóvel dependendo do município.
É um documento que formaliza a venda constando quem era o dono anterior, seja pessoa física ou jurídica, e o novo proprietário. Ela só é necessária no caso de compra à vista.
É o documento que transfere, de forma definitiva, a titularidade de um imóvel.
EXCELENTE SOBRADO NO JARDIM RINA - SANTO ANDRÉ !!! Sendo : Térreo: 4 vagas de garagem, depósito Portão automá...
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#9483
Òtimo Sobrado no Bairro Camilopólis !!! Com 03 dorms, sendo 1 suíte, 5 vagas Área Útil/Construída: 181 m2...
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Sobrado - Vila Scarpelli - Imóvel com cômodos amplos, ótima localização, terreno de 147m² e área constru...
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Excelente Casa assobradada mobiliada; cozinha planejada com geladeira e fogão; sala com 3 ambientes, porta balcão pra varanda ; garagem ...
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